sexta-feira, 5 de outubro de 2001

Fundo da Infância e Adolescência de Jucás

CONSELHO MUNICIPAL DOS  DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA – JUCÁS

FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE JUCÁS

O seu Imposto de Renda  é uma importante  fonte de captação de recursos para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e sua utilização não traz ônus a quem contribui, pelo contrário traz responsabilidade social.

Esta iniciativa, cujos benefícios para a sociedade são extremamente significativos, está alinhada com a crescente importância do papel que os indivíduos podem exercer como agentes ativos do desenvolvimento das comunidades e na construção de uma cidadania responsável e produtiva.

O FIA - Fundo para a Infância e Adolescência - autorizado pela Lei Federal 8.242/91 - é gerido pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esses fundos existem nas instâncias federal, estadual e municipal e foram criados para captar recursos destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas para a proteção de crianças e adolescentes.

O FIA- Jucás  (Fundo Municipal para a Infância e Adolescência)  foi criado pela Lei Nº 48/90, de 15 de Outubro de 1990, é o órgão captador e aplicador de recursos a serem utilizados segundo diretrizes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA,  tendo uma estrutura de execução e controles contábeis, inclusive para efeito de prestação de contas na forma da Lei, seguindo os mesmos procedimentos adotados pelos demais fundos do município.

Para onde vão os recursos do FIA?


Os recursos destinados ao FIA só podem ser aplicados em atividades e projetos de proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade, na proteção contra violência (maus-tratos, abuso, exploração sexual e/ou moral), em projetos de combate ao trabalho infantil, à profissionalização de adolescentes, além de orientação, apoio sociofamiliar e medidas socioeducativas.

Como participar?

Qualquer pessoa pode contribuir para o FIA. Se voce faz a Declaração do Imposto de Renda completo, voce pode abater até 6% do valor do Imposto de Renda Devido. Se voce tem restituição a receber, imposto a pagar ou se seu imposto pago durante o ano foi o valor exato devido, voce pode participar e destinar recursos beneficiando-se desta lei.

A pessoas jurídicas, quando tributadas  pelo Lucro Real podem deduzir até 1% das contribuições feitas ao FMDCA do seu imposto de renda devido.

Se voce tiver alguma dúvida, consulte um Contador.

Voce pode fazer depósito bancário, conforme segue:

BANCO DO BRASIL S/A AG. 2225-X
Conta Corrente Nº 1508-3 – PMJ Orç Criança

Após realizar o depósito, contate o CMDCA (88) 3517.1410, para obter o recibo.

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